ADVOGADO em Santo André

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Justiça Agora – 2º Encontro Nacional do FONTET | Punição por greve

O CNJ realiza, hoje e amanhã (30 e 31/7), em São Luís (MA), o 2º Encontro Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET). O objetivo é reunir os integrantes dos comitês estaduais e regionais, para troca de experiências, práticas e diagnóstico de demandas. Os Correios não podem punir um carteiro que aderiu a greve pacífica. A decisão é do TST. De acordo com os autos, o carteiro foi suspenso por 20 dias após participar da greve.

📖 Artigo 5º – Desafios legais e a segurança dos dados biométricos

Você já se perguntou sobre a segurança dos seus dados biométricos? No Artigo 5º desta segunda-feira, são discutidos os riscos da nova realidade digital. Com a participação dos advogados de Direito Digital, Alisson Possa e Paulo Henrique Sarmento, o programa discute os desafios legais e as questões de segurança envolvendo dados biométricos e o uso inadequado das tecnologias.

Sessão Extraordinária | 27/05/2004 – (2/2)

Classificação Indicativa – Livre | No dia 27 de maio de 2004, abrindo o ano judiciário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos Mandados de Segurança (MS) 24957; rejeitou os embargos do MS 22094; na mesma sessão o STF indeferiu o MS 22471 e do MS 24784, e deferiu o MS 24540. Ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI_) que faziam parte da pauta o STF julgou procedente a ADI 2378 e declarou prejudicada a ADI 2208. (MSs 24744, 24540, 22471, 24784; ADI 2378, 2208).

Sessão Ordinária | 23/06/2004 – (3/3)

Sessão Ordinária | 23/06/2004Classificação Indicativa – Livre | No dia 23 de junho de 2004, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1921;negou provimento ao agravo da Petição (PET) 3152; acolheu e julgou prejudicado o agravo da Ação Cautelara (AC) 154; rejeitou a queixa do Inquérito (Inq) 1777; arquivou o Mandado de Segurança (MS) 23534; e julgou procedente a Reclamação (RCL) 2576. (ADI 1921; Pet 3152; AC 154; Inq 2036, 1777; SEC 6697; MS 23534; Rcl 2576).

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