A decisão destacou que, embora os reajustes autorizados pela ANS não se apliquem automaticamente a planos coletivos, a diferença entre os valores cobrados justifica a intervenção judicial.
A decisão destacou que, embora os reajustes autorizados pela ANS não se apliquem automaticamente a planos coletivos, a diferença entre os valores cobrados justifica a intervenção judicial.