ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

Sessão Ordinária | 23/06/2004Classificação Indicativa – Livre | No dia 23 de junho de 2004, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1921;negou provimento ao agravo da Petição (PET) 3152; acolheu e julgou prejudicado o agravo da Ação Cautelara (AC) 154; rejeitou a queixa do Inquérito (Inq) 1777; arquivou o Mandado de Segurança (MS) 23534; e julgou procedente a Reclamação (RCL) 2576. (ADI 1921; Pet 3152; AC 154; Inq 2036, 1777; SEC 6697; MS 23534; Rcl 2576).

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