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⚖ Plenárias – STF discute a retirada de conteúdo pelas redes sociais sem ordem judicial | 7/12/24

Nesta edição do Plenárias, você confere que o Supremo retomou o julgamento que discute a retirada de conteúdo pelas redes sociais sem ordem judicial. O ministro Dias Tóffoli, relator de um dos recursos, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e apelou aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de um ano e meio, elaborem e implementem uma política pública para o enfrentamento da violência digital e desinformação. O Marco Civil da Internet, de 2014, estabelece os direitos e deveres para o uso da rede no país. Quando um usuário posta algum conteúdo inapropriado ou ilegal, o artigo 19 dessa lei prevê que os provedores só sejam punidos se houver uma ordem judicial para retirada. Os ministros do STF julgam se esse dispositivo é constitucional ou não e em quais situações as empresas podem sofrer sanções por publicações ilegais publicadas. O programa também vai mostrar que o Governo Federal quer aperfeiçoar o controle das informações sobre imóveis rurais para fortalecer o combate ao desmatamento na Amazônia e no Pantanal. A medida faz parte de um plano apresentado ao Supremo. A apresentação foi uma determinação do ministro Flávio Dino, relator da ação que questiona a política de prevenção e combate aos incêndios pela União. O Plenárias vai mostrar ainda que, por unanimidade, o STF confirmou a liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares, desde que sejam observadas medidas para garantir a transparência do recurso. A decisão libera o pagamento das emendas propostas pelo relator do orçamento, das emendas de comissão, que são elaboradas por um conjunto de parlamentares e das chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência de recursos diretamente para estados e municípios, sem necessidade de convênios.

Justiça Agora – Indenização por cancelamento de plano de saúde | Novidade no site do TJMT

Uma empresa de segurança vai indenizar um funcionário por cancelar o plano de saúde dele enquanto estava afastado do trabalho. Segundo o TRT3, o trabalhador sofreu um infarto e ficou hospitalizado. Com a suspensão do plano, ele teve pedidos de exames negados. Para o tribunal, o afastamento pela doença causa a suspensão do contrato, mas alguns direitos permanecem, a exemplo do plano de saúde. O site do Poder Judiciário de Mato Grosso ganhou hoje uma nova interface. De acordo com o TJMT, os usuários passam a contar com um portal mais moderno, acessível, interativo e prático, com ferramentas tecnológicas de inovação que garantem uma melhor experiência virtual.

Justiça Agora – Operação contra fraudes em decisões judiciais | PEC das Praias

Um juiz, advogados e integrantes de uma facção criminosa foram alvo hoje de uma operação feita pela polícia e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá. As investigações apontaram indícios de que um juiz teria recebido benefícios para aprovar pedidos a favor de presos. Em algumas das decisões favoráveis, não havia sequer a manifestação do Ministério Público do estado. O MPF voltou a se posicionar contra a "PEC das Praias" e afirmou que a proposta representa um retrocesso ambiental. O MPF informou que a proposta tem o objetivo de transferir os chamados "terrenos de Marinha" para estados, municípios e ocupantes particulares. Para o órgão, a medida tende a privatizar praias ao permitir que empresas que administram resorts e hotéis dominem esses territórios.

Justiça Agora – Júri caso Genivaldo | Vínculo trabalhista com o Ifood

Depois de 11 dias, está previsto para terminar hoje o julgamento do caso Genivaldo de Jesus, em Sergipe. O júri popular vai decidir se os três ex-policiais rodoviários federais vão ser absolvidos ou condenados pela morte do homem, que foi colocado em uma viatura com fumaça de gás lacrimogêneo, em 2022. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo entre entregadores e a empresa Ifood. A plataforma foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar formalmente os entregadores cadastrados.

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