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📺 JJ – #Retro2024: Acordo entre CNJ e Correios garante emprego a jovens que deixam abrigos

No país, quase 34 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. O acordo assinado entre o CNJ e os Correios é uma forma de capacitar e dar emprego aos jovens que saem dos abrigos após completarem 18 anos. A iniciativa faz parte do Programa Novos Caminhos, criado pelo Conselho no começo desse ano. Já foram feitas parcerias semelhantes com o Banco do Brasil e Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo.

Justiça Agora – Leilões da Justiça Trabalhista | Inscrição para evento de inteligência do Judiciário

Os primeiros leilões de 2025 da Justiça Trabalhista em São Paulo vão oferecer terrenos, veículos e imóveis residenciais, comerciais e industriais. O TRT-2 informou que a primeira rodada do ano será realizada entre 4 e 6 de fevereiro. A venda dos bens será usada para pagar dívidas em processos que tramitam no tribunal. As pessoas interessadas devem acessar o site trt2.jus.br. Começaram as inscrições para o VI Encontro Nacional de Inteligência do Poder Judiciário (ENIPJ). O evento será realizado no TJTO, em março. O público-alvo são magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o país com atribuições na área de inteligência e segurança institucional, além de membros do Ministério Público.

Justiça Agora – Irregularidades anulam concurso | Antecipação de formatura de aprovado em concurso

Ministério Público do Amazonas pediu a anulação de um concurso público na cidade de Manacapuru por causa de várias irregularidades. Dentre os problemas identificados, tem o caso de um candidato que participou simultaneamente de provas para dois cargos diferentes no mesmo dia e horário. Além disso, a falta dos espelhos dos cartões de respostas impedem que os candidatos possam conferir e garantir a precisão dos resultados. Justiça do Distrito Federal determinou que uma faculdade privada antecipe a formatura de um aluno que foi aprovado num concurso público. A instituição alegou que o universitário não chegou a cumprir 75% da carga horária mínima exigida. Mas, de acordo com a Sétima Turma Cível, existe a possibilidade legal de abreviar o curso superior de alunos que comprovem desempenho extraordinário. Para o colegiado, foi isso o que ocorreu, já que o estudante foi aprovado no concurso antes de terminar a graduação.

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