TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5×1
Mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou na assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeroviários, com a aprovação da escala 5×1, considerada uma das principais conquistas da categoria nos últimos anos. A nova escala não será implantada automaticamente em todos os setores. A convenção estabelece que, a partir de março, será criada uma comissão paritária, com representantes dos trabalhadores e das empresas, para definir gradualmente quais áreas poderão adotar o novo modelo. Naqueles em que a escala já vinha sendo aplicada em caráter experimental, o formato passa a ser definitivo. Além da escala 5×1, a convenção coletiva prevê reajuste salarial com ganho real, aumento nos valores de vale-alimentação e vale-refeição em percentuais acima da inflação e outros avanços econômicos e sociais para a categoria. Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial
Revista Justiça – Golpes no Carnaval | 18/02/2026
Revista eletrônica diária com destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas e respostas a dúvidas dos ouvintes sobre assuntos jurídicos e temas de interesse da sociedade. No programa de hoje, vamos falar sobre os golpes no Carnaval e os direitos do consumidor, como cobranças abusivas e couvert artístico. O consumidor tem o direito de ser informado previamente sobre preços de bebidas, alimentos e taxas extras, com foco na transparência e na denúncia de práticas abusivas. 00:29 – Destaques do dia. 1:15:24 – Quadro “Não Caia Nessa”: Caio Godoy, advogado especialista em Direito Digital. 1:50:00 – Debate: Golpes no Carnaval – Vitor Guglinski, advogado e professor de Direito do Consumidor, diretor de Comunicação do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon; Rodrigo Buzzi, advogado e professor; e Gabriel Reis, advogado especialista em Direito do Consumidor.
JJ – Jornal da Justiça de 18 de fevereiro de 2026
O Jornal da Justiça de hoje destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o dinheiro do FGTS não pode render menos que a inflação. O programa Pena Justa será monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a população terá acesso às informações sobre o andamento das ações. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que um hotel na Bahia será responsabilizado pela queda de um extintor de incêndio que atingiu uma criança. 01:07 – Ministros do STF decidem que FGTS não pode ter rendimento abaixo da inflação 03:52 – Supremo analisa prorrogação de prazo para lucros e dividendos de 2025 04:58 – OAB questiona no STF as normas do ES que elevaram o piso e o teto das custas judiciais 05:35 – STF julga PIS e Cofins sobre reservas de seguradoras e entidades de previdência privada 07:13 – Empresa de Cascavel é condenada a devolver desconto indevido de cesta-alimentação 08:45 – Walmart não responde por dívidas trabalhistas de empresa de estacionamento 10:38 – TRF1 nega retorno de servidora à universidade após vínculo com a Caixa 12:28 – STF aprova súmula que dispensa prova de viagem no tráfico interestadual de drogas 15:09 – TJMG confirma exclusão de motorista de aplicativo por denúncias de LGBTfobia 16:15 – Justiça decreta prisão preventiva por tentativa de feminicídio em Capão da Canoa (RS) 17:41 – STJ decide que hotel deve indenizar criança ferida por queda de extintor 19:18 – CNJ passa a monitorar ações do programa Pena Justa no sistema prisional 20:09 – STJ decide que honorários em execução prescrita devem considerar ganho do devedor 22:01 – Superior Tribunal de Justiça proíbe dupla condenação em honorários na adesão ao Refis 24:04 – TSE lança campanha para ajudar eleitor a identificar fake news nas redes
JJ – STF julga PIS e Cofins sobre reservas de seguradoras e entidades de previdência privada
O relator, o ministro Luiz Fux, votou a favor das empresas, mas o caso foi suspenso por pedido de vista.
JJ – Supremo Tribunal Federal analisa prorrogação de prazo para lucros e dividendos de 2025
O Plenário vai decidir se mantém a liminar do ministro Nunes Marques, que estendeu o prazo até 31/1/2026.
JJ – Ministros do STF decidem que FGTS não pode ter rendimento abaixo da inflação
A Corte manteve a regra atual, mas determinou que, se os juros não cobrirem a perda inflacionária, o fundo deverá compensar a diferença. A decisão vale apenas daqui para frente.
Assalto no local de serviço: a empresa deve responder por traumas do trabalhador?
Casos de trabalhadores vítimas de violência física ou psicológica por parte de terceiros chegam com frequência à Justiça do Trabalho. Em um processo julgado pela Terceira Turma do TST, uma vendedora de celular foi indenizada após ter sofrido um assalto a mão armada durante o expediente. O colegiado condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão foi baseada na jurisprudência do TST, que considera assaltos com arma de fogo no local de trabalho como causadores de dano moral presumido à saúde psicossocial do trabalhador, o que dispensa a necessidade de comprovação de abalo psíquico. Nesta reportagem, o juiz do Trabalho João Fidanza explica que a Consolidação das Leis do Trabalho é sempre observada no que diz respeito ao conjunto de regras que visam à proteção social diante de qualquer tipo de violência sofrida no ambiente laboral. Cada caso, porém, é analisado de maneira individual. “A depender de como a dinâmica do acontecimento, pode ser que o empregado venha a sofrer um dano físico, como, por exemplo, se ele entrar em confronto com o assaltante ou de alguma maneira for agredido para a prática do delito. Se houver dano físico, ou seja, lesão corporal do trabalhador isso pode ser considerado acidente de trabalho, desde que dessa lesão corporal decorra incapacidade laborativa", afirma. Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial
Empresa não é responsabilizada por assassinato de encarregado em canteiro de obra
A família de um prestador de serviços da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. morto a tiros em uma obra em Santos (SP) não receberá indenização da empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não há elementos que vinculem o homicídio às atividades desempenhadas pelo trabalhador ou à conduta da empregadora. Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial
Efeitos da violência urbana no trabalho: quando cabe indenização por dano moral? | Programa completo
O Revista TST está com visual repaginado em 2026. As edições saíram do estúdio e foram para os diversos pontos da sede do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de comemorar os 20 anos do prédio e os 80 anos do tribunal. Ganhamos também novo dia e novo horário na programação da TV Justiça: todas as segundas-feiras, às 21h05, no canal 1.1 (Brasília/DF); em todo o Brasil via satélite (Sky 29, Claro 26); e TV Aberta Digital (canal 53.1). Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial
Iluminuras – O autismo e a busca por justiça
O programa mostra as barreiras legais e institucionais que dificultam o acesso dos autistas aos seus direitos. O Brasil tem hoje quase 2,5 milhões de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os números impulsionam debates, procura por atendimentos e orientações jurídicas e sociais. Para informar sobre direto, saúde e educação, a advogada Luiza Lucena lançou o livro: Perspectivas legais – autismo e a busca por justiça. No Iluminuras desta semana, a autora fala sobre as leis, como a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão, e os desafios para aplicação das normas. A obra é voltada para advogados, educadores, profissionais da saúde e o público em geral comprometido com a importância de uma sociedade mais justa e inclusiva. Em conversa com a jornalista Rafaela Vivas, a advogada destaca histórias reais de luta e superação, compartilhadas no livro.