ADVOGADO em Santo André

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Classificação Indicativa – Livre | No dia 02 de fevereiro de 2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo 304838, nos termos do voto do relator. Na mesma sessão, os ministros do STF, por unanimidade, resolvendo questão de ordem suscitada pelo relator, concedeu, de ofício, habeas corpus em favor de Etivaldo Vadão Gomes e de Célia Regina Molina Gomes, para determinar a extinção deste procedimento penal, ora em curso perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de ulterior renovação da “persecutio criminis”, desde que definitivamente constituído o crédito tributário em questão, tudo nos termos do voto do relator. Na sessão os ministros também julgaram Pet 3593; Reclamações 4213; 3995;2253;4025; Mandado de Segurança 26244; ADI 3105 e ADPF 103.

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