ADVOGADO em Santo André

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Classificação Indicativa – Livre | No dia 03 de fevereiro de 2005, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3580 e suspendeu a eficácia da Resolução nº 196/2005; rejeitou as preliminares e, no mérito, indeferiu a segurança do Mandado de Seguranças (MS) 24817. Na mesma sessão o STF desproveu o agravo da Petição (PET) 2859; o STF também julgou cinco Reclamações (Rcl), negando o provimento agravo regimental das RCLs 2446, 2832, 2380 e 2408. ( ADI 3580; MS 24817; PET 2859; RCLs 2446, 2832, 2380 e 2408).

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