O Plenárias desta semana destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalida a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado programa Escola Sem Partido. O entendimento do Plenário é de que a norma contrariava princípios constitucionais relacionados à educação.
A edição do Plenárias também destaca outro tema educacional em análise no Plenário Virtual do Supremo: a ação que discute a constitucionalidade da dispensa do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula em escolas públicas de Santa Catarina.
O programa traz ainda outras decisões relevantes do STF, como a aprovação de súmula vinculante que dispensa a comprovação de viagem para a caracterização do tráfico interestadual de drogas; o entendimento de que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial; e a definição de que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ter rendimento inferior à inflação. Nesse último ponto, a Corte estabelece que, caso os juros e o rendimento oficial não acompanhem a alta dos preços, o fundo deverá compensar a diferença, com efeitos válidos apenas para o futuro.