A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal e decidiu que um shopping center em Porto Alegre não tem obrigação de oferecer creche para os filhos dos lojistas. A decisão esclarece que o shopping center não pode ser equiparado a empregador.
Por esse motivo, a empresa lojista deve se responsabilizar pela oferta de creche em locais com mais de 30 mulheres empregadas. A decisão entende ainda que, para casos onde o shopping center seja o contratante direto, existe a possibilidade de negociação coletiva legítima e substituição da oferta de creche pelo pagamento de auxílio-creche, desde que obedeça às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho.
http://bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus
Instagram: http://www.instagram.com/tstjus
Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/
X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial