A dispensa de trabalhador com dependência química é sempre considerada discriminatória? A resposta depende das circunstâncias do caso.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico.
Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado há quase dez anos e oferecia tratamento em programa de recuperação.
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