A Justiça entendeu que a declaração de comparecimento a hospitais não vale como atestado médico. No caso julgado pelo TRT3, a empresa não aceitou as declarações de que o funcionário compareceu em unidades médicas por até uma hora e meia. O entendimento da corte mineira foi de que ele deveria retornar ao trabalho após a consulta, o que não ocorreu.
Uma candidata a um concurso público deverá ser indenizada por ter recebido um e-mail errado com a convocação para a posse. Segundo o TJ, a Universidade do Distrito Federal enviou a mensagem eletrônica chamando a mulher para assumir o cargo de professora, mas o envio foi equivocado. Para a Justiça, por ter causado frustração na candidata, a instituição deve pagar uma indenização de R$ 5 mil.