A Justiça do DF condenou a Uber a indenizar uma passageira que esqueceu a bolsa dentro de um carro e não conseguiu recuperá-la, mesmo após diversas tentativas de contato com o motorista. Na ação, a empresa alegou ser apenas uma “intermediadora” entre passageiros e motoristas. No entanto, o juiz entendeu que, ao lucrar com o serviço, a empresa também deve responder pelos problemas decorrentes da atividade.
O STF negou o pedido de transferência de penitenciária feito pela defesa de um dos réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. A solicitação, feita pelos advogados do delegado Rivaldo Barbosa, era para que o réu fosse enviado para o Rio de Janeiro.
00:06 – Uber deve indenizar passageira
00:39 – STF nega transferência de réu no caso Marielle