A lei estadual do Rio de Janeiro que obrigaria companhias aéreas brasileiras a fornecerem transporte gratuito de animais na cabine dos aviões foi suspensa pelo ministro André Mendonça, do STF. A norma entraria em vigor nesta sexta-feira (29).
Uma empresa aérea foi condenada por impedir o embarque de uma passageira alegando que a bagagem de mão estava fora dos padrões. De acordo com o TJMA, argumentar que o equipamento não atendia às especificações sem comprovar é uma conduta abusiva que viola o princípio da transparência.