O TST entendeu que revezamento de funcionários para ir ao banheiro, em fábrica de chocolate, não gera dano moral.
Uma mulher vítima de sequestro relâmpago no estacionamento de um supermercado será indenizada pelo roubo.
00:00 – Revezamento de funcionário para ir ao banheiro
00:39 – Sequestro em supermercado