A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa do ramo de eletrônicos a restituir uma consumidora o valor que ela pagou pelo celular. O aparelho apresentou defeito logo após a compra e foi enviado à assistência técnica. No entanto, ao retornar do conserto, a cliente alegou que o problema persistiu. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o defeito persistente configura inadimplemento culposo por parte da empresa.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor de uma penitenciária do estado de Mato Grosso. Os dois servidores públicos são suspeitos de envolvimento na prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes contra os detentos da instituição.
00:00 – Restituição de valor a consumidora
00:41 – Afastamento de servidores acusados de tortura