O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que causar poluição é um crime formal. Isso significa que, para o reconhecimento do crime, basta a possibilidade de ocorrência do dano, não sendo necessária a comprovação do resultado.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou o Estado a indenizar, em R$ 10 mil, uma auxiliar de cozinha que sofreu queimaduras.
00:00 – Poluição ambiental é crime formal
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