A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) de descontar de um ex-empregado que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) os gastos de coparticipação no plano de saúde.
A Justiça mineira negou, em duas instâncias, pedido de um proprietário de uma motocicleta esportiva para ser indenizado em função de suposto defeito na roda do veículo.
00:00 – Plano de saúde será descontado do PDV
00:40 – Justiça nega indenização para motociclista