A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que condenou a Rede de Supermercados G. Barbosa, de Fortaleza (CE), a pagar os funcionários que trabalharam normalmente nas eleições em 2022.
No Rio Grande do Norte, o Juizado Especial Cível de Extremoz determinou que uma empresa de telefonia pague indenização de R$ 2 mil para um cliente que foi cobrado por serviços não contratados.
00:00 – Pagamento dobrado por trabalho em dia de eleição
00:38 – Indenização por cobrança indevida