A Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma cirurgia de quadril para uma idosa, além de garantir o tratamento necessário e pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A Defensoria Pública possui prazo em dobro nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
00:00 – Operadora é condenada a pagar cirurgia
00:37 – Prazo dobrado para a Defensoria Pública