ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

Uma instituição financeira terá de indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que teve o nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz que analisou o caso afirmou que os documentos apresentados pela consumidora demonstraram que o pagamento havia sido realizado antes do protesto, invalidando a cobrança.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração ambiental de R$ 250 mil aplicada a um homem que realizava rinhas de galos. Segundo os autos, a polícia apreendeu na chácara dele 167 animais com sinais de mutilação e maus-tratos e apontou a existência de estrutura para realização de rinhas. Para a desembargadora que analisou o caso, o conjunto probatório comprova a prática do delito ambiental.

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