A Justiça do Paraná negou indenização a um plano coletivo que só tinha uma funcionária: a sócia. Segundo o processo, a empresa havia contratado um seguro de vida empresarial com cobertura em caso de morte e assistência funeral tendo como única segurada a sócia administradora.
Em São Paulo, a Justiça condenou um homem a indenizar uma terapeuta por importunação sexual. De acordo com o processo, durante uma sessão de tratamento com a profissional, o homem tentou tocar a mulher.