A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de indenização feitos por filhos de vítima de atropelamento por ônibus. No caso concreto, a perícia constatou que a vítima estava embriagada e, ao se desequilibrar, caiu na lateral do ônibus e morreu na hora. Para o colegiado, a concessionária de serviço público não tem responsabilidade civil no caso, sendo a culpa exclusiva da vítima.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o novo edital da OAB do Piauí para escolha dos indicados a vaga no Tribunal de Justiça do estado. O chamado "quinto constitucional" garante que 20% das vagas de alguns tribunais sejam preenchidas por advogados e integrantes do Ministério Público. O ministro Alexandre de Moraes constatou que a OAB desobedeceu decisão anterior do STF que suspendeu um edital semelhante. Para Moraes, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.