ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

O Segundo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Paramirim, no Rio Grande do Norte, condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que comprou um berço pela internet e não recebeu o produto.

A Justiça manteve a rescisão de um contrato de empréstimo consignado porque a assinatura do aposentado foi feita por meio de um decalque, normalmente usados em tatuagens, que utiliza calor e umidade para transferir a imagem.

00:00 – Mulher será indenizada por compra não recebida
00:40 – Fraude em empréstimo consignado

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