A Justiça de Ibirité, em Minas Gerais, condenou uma loja on-line a indenizar uma mulher transexual – por danos morais – em R$ 15 mil, por ter mantido o antigo nome dela nos dados cadastrais para envio de encomendas, mesmo depois de vários pedidos para alterar as informações. A Justiça entendeu que a não correção dos dados representa transfobia e negligência.
Em Santa Catarina, a Justiça negou pedido de indenização, no valor de R$ 3 mil por danos morais para um morador de Itajaí que queria ser ressarcido por perturbação do sossego causada pelos latidos dos cães do vizinho. De acordo com a decisão, o homem não conseguiu provas suficientes de que os ruídos ultrapassavam o limite de tolerância.
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