No Rio Grande do Norte, uma operadora de viagens aéreas foi condenada pela Justiça potiguar após atraso de 23 horas em um voo de Natal ao estado do Pará. Com a decisão, a empresa deve indenizar a passageira no valor de R$ 3 mil, por danos morais.
Uma cantineira de Belo Horizonte (MG) ganhou no Tribunal Superior do Trabalho o direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposta ao calor excessivo, mesmo que de forma intermitente.
00:00 – Indenização por atraso em voo
00:40 – Direito ao adicional de insalubridade