Mais de três milhões de processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos pela Justiça estadual e pela Federal.
Em São Paulo, uma mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada. Para o TJSP, ficou comprovado por laudos médicos que a autora da ação já estava grávida quando fez a cirurgia e a mulher não usava qualquer método contraceptivo durante o período anterior ao procedimento.
00:00 – Extinção de processos de execuções fiscais
00:48 – Laqueadura em mulher grávida