A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal e o INSS a reembolsar uma aposentada que teve o benefício previdenciário descontado por causa de dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta. Ficou determinado que as instituições têm responsabilidade civil no caso. O TRF3 informou que, além da restituição dos valores, a aposentada deve receber indenização por dano moral.
Um casal que perdeu um filho por causa de demora excessiva para o parto será indenizado pelo hospital. Segundo o TJCE, a mulher foi informada que ainda não tinha a dilatação necessária para dar à luz ao bebê e essa situação durou horas. Na hora do parto, a criança já estava morta. A indenização é de R$ 70 mil para a mãe e R$ 30 mil para o pai.