Uma empresa foi condenada por instalar câmeras no vestiário masculino e monitorar o tempo de uso dos sanitários. O funcionário que acionou a Justiça vai receber R$ 11 mil de indenização por dano moral. De acordo com o TRT4, a empresa alegou que os equipamentos monitoravam os armários para evitar furtos, mas o juiz do caso entendeu que as câmeras ofendem o direito à intimidade e à privacidade.
Em Minas Gerais, agricultores serão indenizados por uma empresa que vendeu sementes que geram plantas suscetíveis a uma praga conhecida como "cigarrinha do milho". Os trabalhadores adquiriram o produto para plantar em 503 hectares e argumentaram que a empresa teria ocultado a informação de que havia a possibilidade do surgimento da praga. A indenização, por dano moral e material, é de R$ 2,1 milhões.