O MPF acionou a Justiça para obrigar o governo do Acre a cumprir a sentença que determina ao estado contratar enfermeiros para atender as grávidas na maternidade pública do estado.
O TSE decidiu que ata notarial, ou seja, registrada em cartório, mesmo tendo fé pública, não basta para comprovar filiação partidária de registro de candidatura.
00:00 – Contratação de enfermeiros no Acre
00:40 – Decisão do TSE sobre ata notarial