Um salão de beleza foi condenado a indenizar uma consumidora por falha na prestação de serviço. Segundo a autora da ação, houve lesão no couro cabeludo e o valor pago não foi ressarcido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa de assessoria de recursos humanos de Curitiba (PR) deve calcular a cota de pessoas com deficiência prevista em lei, considerando todos os empregados, inclusive os empregados sob o regime de trabalho temporário.
00:00 – Condenação salão de beleza
00:32 – Cota de pessoas com deficiência em empresa