A Justiça mineira condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma cliente transexual por manter desatualizado o nome social dela nos registros do banco mesmo depois de vários pedidos para fazer a alteração.
O TST condenou o Paraná Banco a pagar a participação nos lucros e resultados a um bancário que pediu demissão.
00:00 – Condenação por falta de nome social
00:29 – Pagamento de participação nos lucros