A Justiça de Mato Grosso manteve condenação da concessionária de energia que incluiu, indevidamente, o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes.
Uma escola particular de Santa Catarina que se recursou a matricular uma criança com autismo terá de indenizar a família.
00:00 – Cobrança indevida
00:39 – Condenação de escola que não matriculou criança com TEA