A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma indústria farmacêutica ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção exposto por sete anos a substâncias químicas tóxicas.
A jovem nasceu com malformação congênita, e o colegiado reconheceu o nexo entre as condições de trabalho e o dano sofrido, reafirmando a responsabilidade do empregador quando comprovada a relação entre atividade e prejuízo.
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