A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de uma pedreira que pretendia ser reintegrada à Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). A empresa integra a administração pública municipal, e suas dispensas têm de ser motivadas. Para o colegiado, a motivação ficou comprovada no caso, em razão da redução de demandas de serviço.
Processo: AIRR-20596-31.2017.5.04.0403
Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
______________________
O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho.
http://bit.ly/TSTTube
______________________
Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br
______________________
Siga o TST também nas redes sociais:
Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus
Instagram: http://www.instagram.com/tstjus
Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/
X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial