4ª Turma | Assista à sessão do dia 19/11/2024
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Município deve pagar salário mínimo por jornada reduzida
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Alcântara (CE) a pagar a seus servidores pelo menos o salário mínimo nacionalmente estabelecido. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial
Cláusula compensatória no basquete não é obrigatória
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a um jogador de basquetebol o pagamento de cláusula compensatória desportiva por despedida sem justa causa aplicada pela Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro. O colegiado que a cláusula deveria estar prevista em contrato especial de trabalho desportivo com a associação, mas a relação de emprego com o atleta foi reconhecida pela Justiça com base na CLT, e não em vínculo especial. Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br ______________________ O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as reportagens sobre o Direito Laboral e os assuntos ligados ao mercado de trabalho. http://bit.ly/TSTTube ______________________ Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelos e-mails: crtv@tst.jus.br e secom@tst.jus.br ______________________ Siga o TST também nas redes sociais: Facebook: http://www.facebook.com/TSTJus Instagram: http://www.instagram.com/tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial Linkedin: https://www.linkedin.com/company/tstjus/mycompany/ X (Twitter): https://x.com/TST_Oficial