ADVOGADO em Santo André

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ADVOGADO em Santo André

📺 JJ – Jornal da Justiça de 21 de outubro de 2025

O Jornal da Justiça destaca que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) forma maioria para condenar réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. A Justiça Federal determina o cumprimento de mandados de prisão preventiva contra integrantes de organização criminosa especializada em fraudes contra a Caixa Econômica Federal. Além disso, em Roraima, a Polícia Rodoviária Federal faz a terceira maior apreensão de ouro da história do país.

Justiça Agora – STJ determina indenização ao cliente | Empresa é condenada a indenizar servente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os bancos e as instituições de pagamento devem indenizar os clientes quando houver falha de segurança que facilite o golpe da falsa central de atendimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito à insalubridade em grau máximo a uma servente que limpava banheiros de uma universidade de Chapecó, em Santa Catarina. 00:06 – STJ determina indenização ao cliente 00:38 – Empresa é condenada a indenizar servente

Justiça Agora – Apreensão de ouro | Consulta pública CNJ

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez sua terceira maior apreensão de ouro da história. No total foram apreendidas 48 barras de ouro maciço, com cerca de 37kg. Está aberta a consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ouvir a sociedade sobre as prioridades do Judiciário para o ciclo 2027-2032. 00:00 – Apreensão de ouro 00:46 – Consulta pública CNJ

📖 Artigo 5º – Fraudes digitais: direitos, proteção e reparação

Nesta sexta, no Artigo 5º, fique por dentro do universo das fraudes digitais, cada vez mais sofisticadas, que colocam em risco direitos fundamentais como segurança, intimidade, propriedade e boa-fé nas relações. O programa explica a legislação vigente, os direitos das vítimas, a responsabilidade de bancos e plataformas digitais, e os caminhos legais para denunciar, se proteger e buscar reparação. Participam da discussão Maria Luiza Diniz, advogada de Direito Penal Digital, e Larissa Kümmel, advogada de Direito do Consumidor.

📖 Artigo 5º – Medicalização da estética

Classificação Indicativa – Livre | O Artigo 5º desta quarta é sobre o uso de medicamentos terapêuticos para fins estéticos, incluindo canetas emagrecedoras, hormônios, fórmulas manipuladas e remédios de uso restrito que prometem emagrecimento rápido e aparência mais jovem. A rápida divulgação nas redes sociais aumenta os riscos à saúde, chamando atenção de autoridades sanitárias e jurídicas. O programa aborda os limites legais, os direitos constitucionais envolvidos e os desafios da regulação desse fenômeno da medicalização da estética, com a participação da advogada de Direito Estético Thaynary Lobo e da farmacêutica clínica Cinthia Rios, do Grupo de Trabalho sobre Farmacoterapia do Conselho Federal de Farmácia.

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