O TST condenou o GDF e uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem contratada para trabalhar na pandemia. A profissional atuou na Secretaria de Saúde, mas a terceirizada não recolheu o FGTS, atrasou salários e encerrou as atividades três meses depois. Para o TST, embora o STF tenha reconhecido que todas as formas de terceirização são lícitas, o tomador dos serviços deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em Minas Gerais, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil por ter sido vítima de intolerância religiosa no trabalho. Segundo o TRT3, a chefe da profissional fazia piadas constantemente, criando um clima de humilhação, por causa da crença da mulher em uma religião com características afro-brasileiras. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os insultos.