O TST condenou uma fabricante de pneus que pagou um bônus extra a funcionários que não aderiram a uma greve. Para a Corte, a empresa adotou uma conduta discriminatória e antissindical, por isso, deve indenizar um operador de máquinas que não recebeu a bonificação.
O TRT2 condenou uma empresa a indenizar uma empregada pública em R$ 10 mil, por danos morais. A mulher trabalhava na limpeza urbana e não tinha acesso a sanitário nem a refeitório. O desembargador do caso utilizou o "protocolo para julgamento com perspectiva de gênero" e afirmou que todo trabalhador precisa de local adequado para necessidades fisiológicas.