Uma lei do município de Araçatuba (SP) foi considerada inconstitucional pelo TJSP. A norma possibilitava a templos religiosos emitirem barulho acima do limite permitido. O tribunal justificou que cabe à União, aos estados e ao DF legislarem sobre proteção ao meio ambiente e que o município paulista não pode contrariar a lei estadual ou federal, ainda que para atender ao interesse local.
A Justiça de São Paulo deverá indenizar uma passageira com deficiência visual que caiu nos trilhos. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil. Segundo o processo, a mulher pediu o serviço de acompanhamento e foi atendida em parte do trajeto. No entanto, ao chegar no local do desembarque, não encontrou nenhum funcionário para auxiliá-la. Por isso, acabou se machucando.