O TJDFT manteve a condenação de uma escola particular por não reprimir a prática de bullying contra um estudante de 12 anos. Segundo o processo, a criança sofria agressões verbais, insultos pessoais e expressões preconceituosas. Além disso, o estudante era agredido fisicamente. A vítima desenvolveu quadro de depressão e ansiedade, a ponto de necessitar de atendimento psiquiátrico. A mãe afirmou que pediu providências à escola, mas nada foi feito.
Uma loja de roupas foi condenada por conduta discriminatória, após negar atendimento a um adolescente. Na época, o garoto tinha 14 anos e foi impedido de entrar na loja porque, no entendimento da vendedora, ele não iria comprar nada.