O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a um homem o direito à reintegração de um imóvel ocupado pela ex-mulher. Mesmo depois de se separar, ele continuou morando um tempo com a ex-mulher no imóvel. Depois, se mudou para Santa Catarina. A ex-esposa tentou a usucapião do bem, mas os juízes entenderam que ela não teria esse direito, porque nunca foi proprietária do imóvel.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou novas regras para a prova de vida de aposentados. Pela nova norma, a prova de vida deve ser realizada todo ano, de preferência no mês do aniversário do aposentado. No caso dos beneficiários de pensão alimentícia, a prova de vida deve ser no mês do aniversário do instituidor da pensão. A prova de vida poderá ser feita pelo aplicativo gov.br ou presencialmente, na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal. A prova de vida é necessária para o recebimento do benefício.