O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional uma lei da cidade de Santo André que determina a instalação de placas em braile em estações rodoviárias e ferroviárias. Para a corte paulista, a lei municipal caracteriza acréscimo às normas federais e estaduais já existentes sobre a questão. Além disso, ficou evidente o interesse local em editar normas que concretizam direitos fundamentais de pessoas com deficiência.
E o governo da Paraíba tem 60 dias para elaborar um plano de reforma da Cadeia Pública da comarca de Alagoa Nova e implementar políticas públicas assistenciais previstas na Lei de Execução Penal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que adequou a sentença a diretrizes do Supremo Tribunal Federal. O tema em questão limita a atuação do Poder Judiciário em determinar obrigações ao estado, como obras e contratações.