A Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea autorize o embarque de uma cadela que dá suporte emocional ao tutor. O homem sofre de transtorno de adaptação com sintomas de ansiedade. Para o juiz do caso, assim como é garantido o transporte de cães-guia para pessoas com deficiência visual, o transporte de animais de suporte emocional também deve ser assegurado.
As empresas que trabalham com tratamento de esgoto deverão pagar os juros pelo atraso do cumprimento de uma obrigação a partir do momento em que são processadas. A decisão é da Primeira Seção do STJ.