O STJ confirmou o cancelamento da venda de um imóvel, no interior de São Paulo, que seria usado para a construção de um empreendimento imobiliário. O projeto envolvia três terrenos, mas só um foi transferido para a incorporadora. O STJ manteve o cancelamento, porque o contrato tinha uma cláusula que previa a anulação do negócio se ele não se concretizasse, o que, de fato, aconteceu.
Uma escola particular no Distrito Federal foi condenada por protestar cheques de um homem que não chegou nem a fazer a matrícula do filho. Segundo o TJDFT, quando o homem pediu a devolução, os pré-datados já tinham sido negociados com uma empresa. A indenização, por dano moral, é de R$ 5 mil.