A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás.
O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.
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