A Corte manteve a regra atual, mas determinou que, se os juros não cobrirem a perda inflacionária, o fundo deverá compensar a diferença. A decisão vale apenas daqui para frente.
A Corte manteve a regra atual, mas determinou que, se os juros não cobrirem a perda inflacionária, o fundo deverá compensar a diferença. A decisão vale apenas daqui para frente.