No Rio de Janeiro, a Justiça condenou a Coca-Cola por caco de vidro em refrigerante. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do estado a Coca-Cola e a seguradora da empresa terão que pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil a um consumidor que, ao ingerir o refrigerante, engoliu os cacos que arranharam boca e garganta, além de um quadro de dores no estômago.
Em Minas Gerais a Justiça negou indenização a usuária banida de jogo de celular. De acordo com a ação no Tribunal de Justiça, a jogadora teve a conta suspensa permanentemente por uso de softwares.
00:00 – Caco de vidro em refrigerante
00:37 – Banimento de usuária de jogo de celular