O pedido foi negado pela Subseção Especializada em DissĂdios Individuais II. Para o Colegiado da Corte, como nĂŁo houve condenação criminal, a presunção de inocĂŞncia deve prevalecer.
O pedido foi negado pela Subseção Especializada em DissĂdios Individuais II. Para o Colegiado da Corte, como nĂŁo houve condenação criminal, a presunção de inocĂŞncia deve prevalecer.