A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a quebra de sigilo bancário para a busca de patrimônio no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que invalidou a dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque de uma empresa farmacêutica do Rio Grande do Sul. O funcionário publicou, no TikTok, vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho.
00:00 – STJ dispensa sigilo para busca no CNJ
00:33 – TST anula justa causa por vídeos no TikTok